Sala Verde Manoel Ribeiro Pontes Filho - Estrela / RS
Espaço interativo de conscientização e sensibilização ambiental
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Projeto Agente Mirim Ambiental - 2024
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
CALENDÁRIO DE EVENTOS/2024
O ano de 2023 foi repleto de momentos, ações e atividades de educação ambiental junto a comunidade estrelense, com o objetivo de conscientizar, sensibilizar e preservar o Meio Ambiente.
E o ano de 2024 não será diferente;
Queremos compartilhar com vocês o nosso calendário de eventos, ações e atividades que envolvem a Sala Verde Manoel Ribeiro Pontes Filho e o Departamento de Meio Ambiente.
Não deixe de participar e nos ajudar a preservar o Meio Ambiente que é tão importante para a vida humana.
O meio ambiente é parte da gente, temos que preservá-lo seja consciente.” - Emily Weiss
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
IMPORTANTE: Manejo (corte e/ou poda) de árvores danificadas ou caídas!
DECRETO Nº 021, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Declara Situação de Emergência no Município de Estrela, afetado pelo evento climático tempestade/conectiva - vendaval, COBRADE 1.3.2.1.5, ocorrido no dia 16 de janeiro de 2024.
Conforme descrito no artigo 7º do decreto, fica excepcionalmente autorizado o manejo (corte e/ou poda) de árvores danificadas ou caídas em áreas particulares, em virtude dos eventos climáticos adversos ocorridos no dia 16 de janeiro.
§ 1º. As intervenções que constam no caput deverão ser informadas pelo proprietário do imóvel no qual se encontra a(s) árvore(s) que será(ão) objeto da autorização ao órgão ambiental municipal, através do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Sustentabilidade, devendo conter, no mínimo:
I - Registro fotográfico da situação da árvore danificada;
II - Nome completo do proprietário da área;
III - Endereço completo da localização da árvore;
IV - Breve descrição do ocorrido, com citação da(s) espécie(s) de árvore(s) afetada(s), quando possível.
§ 2º. O manejo (corte e/ou poda) só poderá ocorrer após a comprovação por meio dos documentos previstos no § 1º dos danos ocasionados ou riscos iminentes, ao órgão ambiental municipal.
§ 3º. O material vegetal gerado deverá permanecer dentro da propriedade do ocorrido, podendo ser utilizado como lenha.
§ 4º. O transporte do material vegetal gerado, somente poderá ser realizado após emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), gerado por meio do sistema do Ibama (SINAFLOR).
§ 5º. Nos casos de empreendimentos que possuem licenciamento ambiental nos órgãos ambientais estadual ou federal, os procedimentos constantes no § 1º não se aplicam, devendo ser tratados diretamente com o órgão licenciador.
§ 6º. A inobservância a qualquer dispositivo deste artigo poderá acarretar a responsabilização ambiental do agente infrator.
§ 7º. Estas medidas tem caráter emergencial e terão validade pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Dúvidas e mais informações entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente pelo telefone 51 3981-1044 ou pelo e-mail meioambiente@estrela.rs.gov.br
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ECOponto de Óleo de Cozinha
O óleo está presente na cozinha dos Estrelenses, utilizado principalmente para fritar diversos tipos de alimentos. Após o uso, muitas pessoas têm dificuldade de destinar corretamente este material e, inúmeras vezes, acabam jogando o produto nos ralos das pias ou vasos sanitários ou colocam em sacolas plásticas e recipientes fechados e os depositam na coleta de lixo. No entanto, todas estas formas estão erradas e causam impactos ambientais.
Destinar corretamente o óleo de cozinha usado é primordial para diminuir os impactos ambientais. Desta forma, a Sala Verde e a Secretaria de Educação firmaram uma parceria para contribuir com pontos de recebimento e destinação ambientalmente adequada deste resíduo.
Em 2022, foram instalados ECOpontos para recebimento de óleo de cozinha em todas as escolas municipais com o objetivo de possibilitar e facilitar a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha gerado nas residências do município.
Este projeto tem como benefícios: diminuir os impactos ambientais no solo e recursos hídricos; diminuir os problemas nos encanamentos das residências; redução da atração de vetores e, consequentemente, da transmissão de doenças; entre outros.
A coleta e a destinação juntamente com a empresa parceira é de responsabilidade da Sala Verde, cada escola pode ser beneficiada com uma recompensa anual proporcional a quantidade de óleo coletada.
Neste ano realizamos mais uma coleta de óleo nas escolas participantes da campanha e que haviam recebido óleos gerados pela comunidade, além da coleta realizamos a entrega das recompensas. Até o presente momento os ecopontos receberam 715,80 litros de óleo de cozinha usado.
Deixamos aqui algumas imagens:
Quer saber como participar da campanha e fazer a sua parte: clique aqui.
Até mais,
Coordenadoras da Sala Verde
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
Dicas para passear com o seu pet
Passear com o cachorro é uma atividade importante para o bem-estar físico e mental do animal. Aqui estão algumas dicas sobre o que fazer ao passear com seu cachorro:
Certifique-se de ter uma coleira confortável e uma guia adequada para o tamanho e força do seu cachorro;
Leve saquinhos ou jornais para recolher as fezes do seu cachorro e descarte de maneira apropriada no vaso sanitário em casa;
Escolha um local seguro para passear;
Se seu cachorro é amigável, permita que ele interaja com outros cães e pessoas, sempre sob supervisão e considerando a segurança de todos;
Proporcione oportunidades para seu cachorro se exercitar, seja através de caminhadas mais rápidas, corridas curtas ou brincadeiras ao longo do passeio;
Leve água e um recipiente portátil, especialmente em dias quentes, para garantir que seu cachorro permaneça hidratado.
Você sabe como descartar fezes de cachorro?
O cocô do cachorro é considerado lixo sanitário. Por isso, saber como descartar fezes de cães, tanto em casa como na rua, corretamente é uma questão de saúde pública e cuidado com o meio ambiente.
A forma mais correta de descartar os dejetos dos animais de estimação é no vaso sanitário ou em composteira. No caso do descarte em vaso sanitário, as fezes de cachorro serão devidamente tratadas pelo sistema de esgoto da sua cidade. Já em um sistema de compostagem, as fezes irão se degradar.
Portanto é dever de todo cidadão e tutor recolher as fezes do cachorro e descartar de maneira correta. Para isso, o cata caca, saquinhos ou jornais são itens indispensáveis para passear com o seu pet, pois deixar as fezes na rua, jogar em terrenos ou bueiros também é uma prática errada. O correto é recolher e descartar ao chegar em casa.
E para os esquecidos de plantão, temos alguns pontos com saquinhos que devem ser utilizados para recolher as fezes dos animais na cidade:
- Calçada em frente ao Parque Princesa do Vale;
- Ao lado da escada na Escadaria;
- Praça Menna Barreto;
- Praça Henrique Rolart;
- Calçadão (na esquina da Ótica Haas).
Lembre-se: O passeio se torna mais legal quando cuidamos do meio ambiente.
Já que estamos falando de cuidados com os animais domésticos, você conhece a legislação municipal?
No município de Estrela temos a LEI Nº 6.164 de 15/10/2023, que estabelece normas de proteção aos animais e dá outras providências. Esta lei visa instituir normas para o bem estar dos animais domésticos no município, estabelecendo regras para proteção contra condutas lesivas à sua integridade física e mental.
Queremos aqui ressaltar o Capítulo II, que aborda os deveres de todo proprietário de animais domésticos, e mais especificamente o Art. 3º - Parágrafo 10: é dever do tutor recolher as fezes de seus animais nas vias públicas.
Já o Art. 14 informa que nas hipóteses de descumprimento do que preceitua o Capítulo II o proprietário será:
1. intimado para regularizar a situação no prazo de 15 (quinze) dias;
2. ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, persistindo a irregularidade, será autuado com multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por infração;
3. a multa será acrescida de 50% (cinquenta por cento) a cada reincidência.
Confira a lei completa e os demais deveres e cuidados que todo tutor precisa ter com os animais domésticos, no link a segur:
Caso tenha alguma dúvida ou denúncia entre em contato - 51 3981-1044.
Contamos com a colaboração de toda a população, para manter a nossa cidade mais limpa.
Agradecemos a leitura, até mais.
Luana Hermes e Aline Hedlund
Coordenadoras da Sala Verde
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
DIA D - DESCARTE (09/12) - 3° Edição
No dia 09 de dezembro ocorreu a 3° edição do Dia D - Descarte do ano de 2023. Este evento tem por objetivo oportunizar o descarte ambientalmente correto de alguns resíduos especiais. A ação ocorreu na Praça Menna Barreto, das 9 às 11h30min no formato Drive Thru.
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
Clima de Desastre: Aprender para Prevenir
No dia 24 de novembro, a coordenadora da Sala Verde, Luana Hermes, e a Bióloga do Departamento do Meio Ambiente, Paula Braga, participaram de uma conversa com os alunos do 3° ano do ensino fundamental na Escola Estadual de Educação Básica Vidal de Negreiros.
A atividade teve como objetivo principal explicar e orientar sobre as inundações, trazendo para a realidade do munícipio como forma de conscientizar e sensibilizar os alunos sobre os cuidados com o meio ambiente.
Os desastres ambientais são uma realidade e precisamos buscar mecanismos de minimizar os seus impactos.
Participaram da atividade, 19 alunos e mais duas professoras. Abaixo algumas fotos sobre o dia.