terça-feira, 23 de janeiro de 2024

CALENDÁRIO DE EVENTOS/2024

O ano de 2023 foi repleto de momentos, ações e atividades de educação ambiental junto a comunidade estrelense, com o objetivo de conscientizar, sensibilizar e preservar o Meio Ambiente.


E o ano de 2024 não será diferente;

Queremos compartilhar com vocês o nosso calendário de eventos, ações e atividades que envolvem a Sala Verde Manoel Ribeiro Pontes Filho e o Departamento de Meio Ambiente.


Não deixe de participar e nos ajudar a preservar o Meio Ambiente que é tão importante para a vida humana.


O meio ambiente é parte da gente, temos que preservá-lo seja consciente.” - Emily Weiss 








Até mais, 

Luana Hermes
Coordenadora da Sala Verde















quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

IMPORTANTE: Manejo (corte e/ou poda) de árvores danificadas ou caídas!

DECRETO Nº 021, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Declara Situação de Emergência no Município de Estrela, afetado pelo evento climático tempestade/conectiva - vendaval, COBRADE 1.3.2.1.5, ocorrido no dia 16 de janeiro de 2024.

Conforme descrito no artigo 7º do decreto, fica excepcionalmente autorizado o manejo (corte e/ou poda) de árvores danificadas ou caídas em áreas particulares, em virtude dos eventos climáticos adversos ocorridos no dia 16 de janeiro.

§ 1º. As intervenções que constam no caput deverão ser informadas pelo proprietário do imóvel no qual se encontra a(s) árvore(s) que será(ão) objeto da autorização ao órgão ambiental municipal, através do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Sustentabilidade, devendo conter, no mínimo:

I - Registro fotográfico da situação da árvore danificada;

II - Nome completo do proprietário da área;

III - Endereço completo da localização da árvore;

IV - Breve descrição do ocorrido, com citação da(s) espécie(s) de árvore(s) afetada(s), quando possível.

§ 2º. O manejo (corte e/ou poda) só poderá ocorrer após a comprovação por meio dos documentos previstos no § 1º dos danos ocasionados ou riscos iminentes, ao órgão ambiental municipal.

§ 3º. O material vegetal gerado deverá permanecer dentro da propriedade do ocorrido, podendo ser utilizado como lenha.

§ 4º. O transporte do material vegetal gerado, somente poderá ser realizado após emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), gerado por meio do sistema do Ibama (SINAFLOR).

§ 5º. Nos casos de empreendimentos que possuem licenciamento ambiental nos órgãos ambientais estadual ou federal, os procedimentos constantes no § 1º não se aplicam, devendo ser tratados diretamente com o órgão licenciador.

§ 6º. A inobservância a qualquer dispositivo deste artigo poderá acarretar a responsabilização ambiental do agente infrator.

§ 7º. Estas medidas tem caráter emergencial e terão validade pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Dúvidas e mais informações entre em contato com o Departamento de Meio Ambiente pelo telefone 51 3981-1044 ou pelo e-mail meioambiente@estrela.rs.gov.br