Embalagens de agrotóxicos abandonadas ou armazenadas de forma inadequada podem provocar sérios danos ao meio ambiente, comprometendo o solo, a água e a saúde humana. Preocupada em reduzir este risco de poluição na bacia hidrográfica Taquari-Antas, a Fundação Pró-Rio Taquari realiza anualmente o recolhimento destas embalagens, destinando-as adequadamente.
Cabe ao agricultor, realizar a tríplice lavagem da embalagem após a utilização do produto e inutilizá-la com perfurações no fundo do frasco. O armazenamento deve ser feito em local apropriado até que seja devolvida. É proibido enterrar, queimar ou descartar estas embalagens junto ao lixo doméstico.
A destinação correta e gratuita deve ser feita através da coleta de embalagens de agrotóxicos conforme roteiro da Fundação Pró-Rio Taquari divulgado abaixo para a coleta no município de Estrela:
Roteiro 1:
Localidade
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Ponto de Coleta
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Horário
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Arroio do Ouro
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Mercado Hauschild
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8:00h
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Arroio do Ouro
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Escola
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8:30h
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Figueira
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Sociedade
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9:00h
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Delfina
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Capatazia
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9:30h
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São Luiz
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Sociedade
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10:00h
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São João
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Sociedade
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10:30h
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Porongos
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Comunidade
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11:00h
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Glória
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Ginásio de Esportes
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14:00h
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Santa Rita
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Antiga Casa do Mel
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14:30h
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São Jacó
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Sociedade
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15:00h
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Novo Paraíso
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Igreja Nossa Sra. de Fátima
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15:30h
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Novo Paraíso
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Igreja Católica
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16:00h
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Execução: Agro Comercial Klein Ltda
Coordenação: Fundação Pró-Rio Taquari
Apoio: Prefeitura Municipal, STR e Emater
Roteiro 2:
Dia: 21.05.12
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Município: ESTRELA
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Roteiro 2
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Localidade
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Ponto de Coleta
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Horário
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Wolf
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Campo Tamoio
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8:00h
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Geraldo Alta
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Campo Geraldense
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8:30h
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Geraldo Baixa
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Entrada da Lagoa
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9:00h
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Costão
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Sub-prefeitura
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9:30h
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São José
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Sociedade
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10:00h
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Linha Lenz
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Propr. Bertholdo Meinerz
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14:00h
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Linha Lenz
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Propr. Jaci Hauschild
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15:00h
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Linha Lenz
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Propr. Rafael Sulzbach
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16:00h
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Execução: Tritec Equipamentos Ltda
Coordenação: Fundação Pró-Rio Taquari
Apoio: Prefeitura Municipal, STR e Emater
Cabe salientar que as responsabilidades e as competências legais em relação as embalagens vazias de agrotóxicos (e agrotóxicos de forma geral) estão estabelecidas na Lei Federal 7.802/1989 (a questão da destinação das embalagens foi incluída por alterações de redação através da Lei Federal 9.974/2000), que distribui responsabilidades para todo o segmento:
a) ao usuário (agricultor ou prestador de serviços de aplicação de agrotóxicos) – devolução da embalagem em prazo de 1 ano (ou até o vencimento de validade do produto agrotóxico);
a) ao usuário (agricultor ou prestador de serviços de aplicação de agrotóxicos) – devolução da embalagem em prazo de 1 ano (ou até o vencimento de validade do produto agrotóxico);
b) ao comerciante – recebe do produtor e mantém depósito provisório;
c) ao fabricante/registrante – recolher nos locais que os comerciantes mantém como depósito e dar destino final adequadamente.
c) ao fabricante/registrante – recolher nos locais que os comerciantes mantém como depósito e dar destino final adequadamente.
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