sexta-feira, 27 de abril de 2012

Fundação Pró-Rio Taquari promove recolhimento anual de embalagens de agrotóxicos em Estrela



Embalagens de agrotóxicos abandonadas ou armazenadas de forma inadequada podem provocar sérios danos ao meio ambiente, comprometendo o solo, a água e a saúde humana. Preocupada em reduzir este risco de poluição na bacia hidrográfica Taquari-Antas, a Fundação Pró-Rio Taquari realiza anualmente o recolhimento destas embalagens, destinando-as adequadamente.
Cabe ao agricultor, realizar a tríplice lavagem da embalagem após a utilização do produto e inutilizá-la com perfurações no fundo do frasco. O armazenamento deve ser feito em local apropriado até que seja devolvida. É proibido enterrar, queimar ou descartar estas embalagens junto ao lixo doméstico.
A destinação correta e gratuita deve ser feita através da coleta de embalagens de agrotóxicos conforme roteiro da Fundação Pró-Rio Taquari divulgado abaixo para a coleta no município de Estrela:

Roteiro 1:
Localidade
Ponto de Coleta
Horário
Arroio do Ouro
Mercado Hauschild
8:00h
Arroio do Ouro
Escola
8:30h
Figueira
Sociedade
 9:00h
Delfina
Capatazia
9:30h
São Luiz
Sociedade
10:00h
São João
Sociedade
10:30h
Porongos
Comunidade
11:00h



Glória
Ginásio de Esportes
14:00h
Santa Rita
Antiga Casa do Mel
14:30h
São Jacó
Sociedade
15:00h
Novo Paraíso
Igreja Nossa Sra. de Fátima
15:30h
Novo Paraíso
Igreja Católica
16:00h

Execução: Agro Comercial Klein Ltda
Coordenação: Fundação Pró-Rio Taquari
Apoio: Prefeitura Municipal, STR e Emater

Roteiro 2:
Dia: 21.05.12


Município: ESTRELA

Roteiro 2


Localidade
Ponto de Coleta
Horário
Wolf
Campo Tamoio
8:00h
Geraldo Alta
Campo Geraldense
8:30h
Geraldo Baixa
Entrada da Lagoa
9:00h 
Costão
Sub-prefeitura
9:30h
São José
Sociedade
10:00h



Linha Lenz
Propr. Bertholdo Meinerz
14:00h
Linha Lenz
Propr. Jaci Hauschild
15:00h
Linha Lenz
Propr. Rafael Sulzbach
16:00h

Execução: Tritec Equipamentos Ltda
Coordenação: Fundação Pró-Rio Taquari
Apoio: Prefeitura Municipal, STR e Emater

Cabe salientar que as responsabilidades e as competências legais em relação as embalagens vazias de agrotóxicos (e agrotóxicos de forma geral) estão estabelecidas na Lei Federal 7.802/1989 (a questão da destinação das embalagens foi incluída por alterações de redação através da Lei Federal 9.974/2000), que distribui responsabilidades para todo o segmento:
           a) ao usuário (agricultor ou prestador de serviços de aplicação de agrotóxicos) – devolução da embalagem em prazo de 1 ano (ou até o vencimento de validade do produto agrotóxico);
b) ao comerciante – recebe do produtor e mantém depósito provisório;
           c) ao fabricante/registrante – recolher nos locais que os comerciantes mantém como depósito e dar destino final adequadamente.

Faça a sua parte!

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