De acordo com o Decreto nº 034 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19) no âmbito da administração pública, considerando os avanços da pandemia COVID 19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, ficam suspensas as atividades presenciais. Assim as atividades da Sala Verde Manoel Ribeiro Pontes Filho programadas no calendário 2020 para os meses de abril e maio não ocorrerão.
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